Texto prevê aumento de pena e inclui violência contra autoridades e agentes de segurança na mesma categoria; proposta segue para sanção presidencial
O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que tipifica o homicídio cometido em instituições de ensino como crime hediondo e aumenta as penas para agressões nesses locais. A proposta, que altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estabelece aumento de um terço à metade da pena se a vítima for pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade. Caso o criminoso seja professor, funcionário da escola ou tenha relação de autoridade com a vítima, o incremento pode chegar a dois terços. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além da violência em escolas, o projeto também classifica como hediondos crimes graves cometidos contra agentes de segurança pública, membros do Judiciário, Ministério Público e defensores públicos em exercício. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou o aumento de 248% nos casos de violência escolar entre 2013 e 2023, com queda apenas durante a pandemia. “A medida penal não resolve sozinha, mas é um fator dissuasório importante”, afirmou. O texto ainda inclui lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte em escolas na lista de crimes hediondos.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado